O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/06/2018), publicou o resultado
do pedido de reconsideração solicitado pelo ex-gestor Adalício Almeida da Silva referente as contas
do exercício de 2016.O Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva manteve o seu voto pela REJEIÇÃO DAS CONTAS do Prefeito
Licinho. As principais causas da
rejeição das contas foram:
1) Inobservância do disposto no art. 42, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), ou
seja, Licinho deixou dívidas no valor de R$ 889.934,37 (oitocentos e oitenta e
nove mil, novecentos e trinta e quatro e trinta e sete centavos para a atual
Prefeita Mariane Fagundes administrar
este ROMBO MILIONÁRIO durante a sua
gestão.
2) Não aplicação do percentual mínimo em
Educação, que pela lei seria 25% e o ex-prefeito aplicou apenas
23,34%
O
Relator do parecer, Conselheiro
Substituto Antônio Carlos da Silva determinou aplicação de multa por
irregularidades encontradas nas contas no valor de R$ 14.500,00 ( catorze mil e
quinhentos reais) a ser recolhida aos cofres da prefeitura até o prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito
em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à
Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal.
Como
também, diante da gravidade de Licinho
ter deixado um ROMBO MILIONÁRIO no
valor R$ 889.934,37 (oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e
quatro mil e trinta e sete centavos), formulou representação ao Ministério
Público da Bahia para que se investigue se houve prática ou não de crime contra
as finanças públicas e de improbidade administrativa.