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segunda-feira, junho 22, 2020

GOVERNO PUBLICA MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19 NO TRABALHO


Governo publica medidas de prevenção contra a covid-19 no trabalho


Portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde estabeleceu os cuidados a serem tomados para prevenção e controle dos riscos do novo coronavírus no ambiente de trabalho

De acordo com a portaria nº 20, as medidas são para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

As orientações são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas e por seus respectivos agentes públicos.

“As organizações e empresas deverão estabelecer, construir protocolos, orientações com as medidas de prevenção aplicáveis ao seu caso”, explicou o assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado.

Informação e conscientização

A portaria estabelece que as organizações devem orientar sobre a doença e os cuidados para proteção individual e coletiva, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.

E devem ter ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.

Distanciamento


O texto registra que deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Nos casos em que não for possível, deve-se, para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou óculos de proteção. E para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido.

As organizações precisam também limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.

Quando possível, deve ser priorizado o teletrabalho ou trabalho remoto e evitadas as reuniões presenciais.

Medidas de higiene


A portaria orienta que seja feita a desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

A organização deve disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

 “Há um conjunto de regras de higiene, de etiqueta respiratória, de distanciamento social entre os trabalhadores, tanto na sua atividade produtiva quando nas áreas comuns da empresa como vestiários, refeitórios, entrada da empresa. A portaria também estabelece o uso de máscara”, disse o assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Grupos de risco


Para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco de complicações da Covid-19, deve ser priorizado que permaneçam em casa, em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público.

Refeitórios, vestiário e transporte

A orientação da portaria é para que os trabalhadores sejam distribuídos em horários diferentes para o uso do refeitório e seja mantido o espaço mínimo de um metro entre as pessoas nas filas e mesas. No caso dos vestiários, deve-se evitar a aglomeração e ter cuidado com o descarte de máscaras.

No caso transporte de trabalhadores fornecido pela organização, o embarque deve ser condicionado ao uso de máscara e os assentos e superfícies do veículo mais tocadas precisam ser higienizados regularmente.

Conduta para casos suspeitos e confirmados


O documento detalha o que são considerados casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus e prevê a forma de atuação nessas situações, como explicou Rômulo Machado.

“Podemos destacar um regramento claro, preciso, quanto ao que deve ser observado quanto ao afastamento dos trabalhadores deixando claro que os trabalhadores que forem casos diagnosticados com Covid-19, aqueles casos suspeitos e contactantes de casos confirmados de Covid-19, que esse grupo deve ser afastado das suas atividades presenciais”, explicou.

O prazo do afastamento é de quatorze dias. Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às atividades presenciais antes do período determinado de afastamento quando exame laboratorial descartar a doença e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Testagem


De acordo com a portaria, não deve ser exigida testagem laboratorial do novo coronavírus de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento.

Fonte: gov.br

terça-feira, junho 09, 2020

Barroso diz a Alcolumbre e Maia que há ‘consenso médico’ por adiar eleições








O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou nesta segunda-feira (8) os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que a Corte tem “consenso médico” em favor do adiamento das eleições de 2020.

Barroso e o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmaram que o tribunal consultou oito especialistas e estes afirmaram que é necessário adiar o pleito “por algumas semanas”. Os profissionais, segundo o TSE, são das áreas de epidemiologia, infectologia, saúde pública, física aplicada à estatística e biologia.

De acordo com a Corte, os ministros sugeriram que o pleito seja realizado entre a segunda quinzena de novembro e o começo de dezembro. Para que as eleições, previstas para os dias 4 e 25 dezembro, sejam adiadas, o Congresso deve aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Há uma rejeição por parte dos ministros quanto à possibilidade de adiar o pleito para 2021, uma vez que os prefeitos e vereadores votados serão eleitos para substituir os atuais ocupantes dos cargos já no começo do ano. Além da dificuldade legal, Barroso afirmou que “não muda muito do ponto de vista sanitário”.

“Eles acham que agosto, setembro, a curva pode ser descendente. Endossaríamos, portanto, a ideia de adiar por algumas semanas”, disse o presidente do TSE aos parlamentares. A pedido de Maia e Alcolumbre, os líderes dos partidos representados no Congresso Nacional se reunirão com os especialistas que orientam o Tribunal.

Além do adiamento da data, Barroso reforçou aos congressistas que entende que os cuidados devam ir além da data. O ministro relatou a possibilidade de ampliar a votação para 12 horas e buscar campanhas que permitam escalonar a votação por faixa etária, além de buscar doações para que o TSE possa fornecer materiais de proteção, como máscaras e álcool em gel


domingo, junho 07, 2020

ISOLADOS | Mais 17 cidades da Bahia têm transporte intermunicipal suspenso



ISOLADOS | Mais 17 cidades da Bahia têm transporte intermunicipal suspenso

O transporte intermunicipal fica suspenso em mais 17 cidades baianas a partir de domingo (7), conforme publicação no Diário Oficial do Estado deste sábado. A ideia é evitar a rápida disseminação do novo coronavírus. Agora, são 310 municípios afetados por essa medida.


Passam a integrar a lista amanhã Boa Nova, Boninal, Brotas de Macaúbas, Caém, Carinhanha, Chorrochó, Iramaia, Itarantim, Itororó, Maracás, Medeiros Neto, Planalto, São Gabriel, Tanque Novo, Teolândia, Tremedal e Uibaí.

O decreto permite o retorno do serviço em Lapão, que não apresentou nenhum caso novo de coronavírus nos últimos 14 Dias.

Com isso, ficam com transporte intermunicipal suspenso na Bahia  Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Andaraí, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Aporá, Araçás, Araci, Aramari, Aratuípe, Aurelino Leal, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Bonito, Boquira, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caém, Caetité, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Soares, Cansanção, Canudos, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Coração de Maria, Coronel João Sá, Correntina, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guanambi, Guaratinga, Iaçu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Iramaia, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.

quarta-feira, junho 03, 2020

CAIXA LIBERA HOJE SAQUE DA 2ª PARCELA DOS R$ 600 PARA NASCIDOS EM ABRIL


Os aniversariantes de abril poderão sacar a 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir de hoje (3). Além disso, é possível transferir o dinheiro para qualquer banco. Isso vale só para quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril. Todos esses beneficiários receberam depósito em poupança digital da Caixa até 26 de maio, mas o saque em espécie e a possibilidade de transferir o dinheiro estão sendo autorizados em levas diárias, conforme o mês de nascimento.

De acordo com o UOL, os últimos a poder sacar ou transferir a 2ª parcela, a partir de 13 de junho, são os nascidos em dezembro. A pessoa não é obrigada a sacar no dia da liberação, porque o dinheiro continua disponível.

A exceção neste calendário são os beneficiários do Bolsa Família, que tiveram o saque da 2ª parcela liberado durante as últimas semanas.

A exceção neste calendário são os beneficiários do Bolsa Família, que tiveram o saque da 2ª parcela liberado durante as últimas semanas