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sábado, maio 23, 2020

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ MULTA POR DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS É APROVADO NA AL-BA




PROJETO DE LEI QUE PREVÊ MULTA POR DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS É APROVADO NA AL-BA

Multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil e serão revertidas em investimentos no combate à pandemia

Foi aprovado nesta sexta-feira (22), em sessão virtual dos vereadores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei (PL) que pretende punir com multa a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A multa poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

A punição poderá ser aplicada para quem elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para compartilhamento em massa de fake news. De acordo com a nova lei, os valores da multa, serão usados no combate à pandemia.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) receberão as denúncias, e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

O projeto, aprovado pela AL-BA, segue para sanção do governador da Bahia, Rui Costa.

Fonte: www.metro1.com.br

quinta-feira, maio 07, 2020

RUI COSTA E ACM NETO SE UNEM E PAGARÃO R$ 500 DE AUXÍLIO PARA CADA INFECTADO POR CORONAVÍRUS NA BAHIA




Rui Costa e ACM Neto se unem e pagarão R$ 500 de auxílio para cada infectado por coronavírus na Bahia

Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (7), o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) confirmou que adotará medidas restritivas mais duras em alguns bairros. Já o governador Rui Costa (PT) anunciou um auxilio de R$ 500 a cada pessoa diagnosticada com a Covid-19.
Segundo Neto, os bairros da Boca do Rio, Plataforma e na Avenida Joana Angélica serão os primeiros
devido ao avanço da pandemia do novo coronavirus nestas regiões da capital baiana
As restrições começarão a partir de sábado (9) e terá validade de sete dias. O gestor, no entanto, diz que não se trata de um lockdown, que seria um fechamento completo. Ele também disse que a qualquer hora pode incluir o bloqueio em outros bairros ou localidades
Na coletiva de imprensa, o governador afirmou que vai enviar o projeto de lei para a Assembleia
Legislativa (AL-BA) ainda nesta quinta, mas já está em contato com os prefeitos para articular a execução da proposta. "Tem um teto máximo, que, no caso do estado, está limitado a mil pessoas", explicou o governador
O pagamento será feito em parceria com as prefeituras. Em Salvador, conforme acordado com o prefeito ACM Neto em reunião nesta manhã, em Salvador, metade do beneficio será pago pelo governo do estado e a outra metade pela gestão municipal. O objetivo desse auxilio será fazer com que os infectados pelo coronavirus na Bahia cumpram o isolamento a rigor em um local pré-definido e não transmitam a doença para outras pessoas

quarta-feira, maio 06, 2020

TERMINA HOJE (6) O PRAZO PARA EMISSÃO E REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR





Até o final do dia, eleitores podem acessar os serviços on-line da Justiça Eleitoral e garantir sua participação nas Eleições Municipais de 2020

Hoje (6) é o último dia para que os brasileiros solicitem a emissão do título de eleitor ou alterações cadastrais e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral de modo a estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Até as 23h59 desta quarta-feira, será possível a realização desses serviços pela internet, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos cartórios eleitorais em razão da pandemia do novo coronavírus.

Assim, por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem ser realizadas solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.

Até a noite de ontem, 640 mil requerimentos de eleitores foram recebidos via Título Net, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).

Multas e isenções

O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.

Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.

Mais informações

Para facilitar a busca de informações, a Assessoria de Comunicação do TSE disponibilizou uma página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 TREs para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Cadastro biométrico

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.

A determinação consta da  Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.

Calendário Eleitoral

O prazo de 151 dias antes do primeiro turno das eleições para o encerramento de operações eleitorais antes do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece o Calendário Eleitoral do pleito municipal de 2020. Alterações no banco de dados dos eleitores só poderão voltar a ser feitas depois de passado o segundo turno das eleições.

A medida tem a finalidade de facilitar a preparação do pleito, possibilitando a distribuição das seções eleitorais e a elaboração da lista de eleitores, entre outras funções.